Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024

Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município da Estância Turística de Ibitinga.

Autoria: CÉLIO ARISTÃO

Data de Apresentação: 30/01/2024

Proposição Digital: P136193915/12081

Protocolo: 179/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Matéria Anexadora: Ofício nº 26/2024

Norma Derivada: LEI 5642/2024
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 17/04/2024 15:33:44 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

1ª Sessão Ordinária

Data: 06 de fevereiro de 2024

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 34

9ª Sessão Ordinária

Data: 02 de abril de 2024

Fase: Ordem do Dia / Item: 20

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
RICARDO PRADO
PRTB
Na Presid.
ALLINY SARTORI
MDB
Sim
CÉLIO ARISTÃO
PRTB
Sim
DANIELA C. S. BRANCO DE ROSA
UNIÃO
Sim
DR. FERNANDO INÁCIO
PODE
Sim
JANAINA BASTOS
PL
Sim
JOSÉ NILSON VIANA
MDB
Sim
MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
PP
Sim
MURILO BUENO
PODE
Sim
RICHARD PORTO DE ROSA
PSDB
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
MESA DIRETORA 02/04/2024 21:40:00
Vereadores 02/04/2024 21:37:00
 
 
 
 
 
17/04/2024 15:33:44

Norma promulgada

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
16/04/2024 13:54:54

Resposta encaminhada ao Legislativo

Lei Municipal nº 5.642, de 11 de abril de 2024, referente ao Autógrafo 558/2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.

Unidade de Destino: Departamento de Normas Jurídicas
 
 
 
 
 
04/04/2024 09:42:13

Aguardando sanção de lei

Unidade de Destino: Externo - Poder Executivo
 
 
 
 
 
03/04/2024 19:09:36

Aguardando elaboração de autógrafo

PROJETO APROVADO

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
27/03/2024 08:10:34

Proposição incluída na Ordem do Dia

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
26/03/2024 08:40:33

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
11/03/2024 16:21:34

Aguardando parecer da Comissão

COSP - Aguardando parecer da Comissão

Unidade de Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
11/03/2024 09:34:43

Parecer anexado

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
08/02/2024 17:28:25

Aguardando parecer da Comissão

projeto com parecer prévio favorável do jurídico

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
08/02/2024 11:06:12

Parecer jurídico anexado

Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

Observo que, em pesquisa junto ao E. TJSP, foi declarada constitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, com redação análoga a do PLO em análise, com a seguinte ementa (acórdão em anexo):

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal n. 4.127 de 10 de agosto de 2018, do Município de Mirassol. I. AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE – Controle abstrato de constitucionalidade que somente pode se fundar na Constituição Estadual – Análise restrita aos dispositivos constitucionais invocados. II. VÍCIO DE INICIATIVA – Legislação que não interfere na gestão administrativa do Município – Situação ligada ao exercício do poder de polícia – Inexistência de vício de iniciativa. Ação improcedente, revogada a liminar.  

(TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2228432-84.2018.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/05/2019; Data de Registro: 17/05/2019)

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
07/02/2024 17:20:52

Aguardando análise

projeto lido em Sessão, enviado para análise prévia do juridico

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
30/01/2024 13:54:04

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
30/01/2024 13:53:58

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 30/01/2024 11:17:47. Matéria incorporada em 30/01/2024 13:53:58, sob protocolo nº 179/2024

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1