EMENDA AO PLA N° 126/2017, DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DOS HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS, BARES E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MATHEUS CARREIRO
Data de Apresentação: 19/07/2017
Protocolo: 3074/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Projeto de Lei Ordinária nº 126/2017
Último Local: 20/04/2021 00:00:00 - Arquivo - Arquivado
Deliberações em Plenário
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Tramitação
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