SUBEMENDA Á EMENDA Nº 45/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2019. CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
Autoria: MIRA
Data de Apresentação: 27/09/2019
Protocolo: 4157/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Projeto de Lei Ordinária nº 110/2019 , Emenda nº 45/2019
Último Local: 06/11/2019 00:00:00 - Arquivo - Arquivado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARLOS MANCINI -Parecer Favorável
2 - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Relatoria: LEOPOLDO -Parecer Contrário
Deliberações em Plenário
Documentos
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Tramitação
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