Institui a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia e ultrassom transvaginal no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica: Lei dos 30 dias.
Autoria: ALLINY SARTORI
Data de Apresentação: 18/10/2021
Proposição Eletrônica: P850950102/2475
Protocolo: 3166/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/05/2022 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: DR. FERNANDO INÁCIO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: CÉLIO ARISTÃO -Parecer Favorável
Substitutivos [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Norma promulgada.
Lei Municipal nº 5.341, de 29 de abril de 2022, referente ao Autógrafo 202/2022
Lei Municipal 5.341, de 29 de abril de 2022 anexado em 03/05/2022 às 12:04
substitutivo do projeto aprovado
projeto analisado pelas comissões
COSC- Aguardando o Parecer da Comissão.
Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo.
CCLJ - Requer prorrogação do prazo por 30 dias.
CCLJR- Aguardando Parecer da Cossimão
projeto lido em sessão
Matéria incorporada em 18/10/2021 às 16h21 - protocolo nº 3166/2021 (enviada por meio eletrônico)
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