Projeto de Lei Ordinária nº 107/2023

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Autores: JANAINA BASTOS, CÉLIO ARISTÃO


Data de Apresentação: 19/06/2023

Proposição Eletrônica: M1599197142/9549

Protocolo: 2136/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/09/2023 14:02:02 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Supressiva e Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2023 - JANAINA BASTOS, CÉLIO ARISTÃO - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Aprovado

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - AUTÓGRAFO 448/2023 MESA DIRETORA 05/09/2023 21:00:00
Folha de votação da redação final - Votação Vereadores 05/09/2023 10:11:00
Folha de votação - Votação Vereadores 22/08/2023 11:55:00
Parecer - Parecer Favorável Diretor Jurídico 06/07/2023 10:27:40
Despacho - Despacho com Análise Prévia Diretora Legislativa e Presidente da Câmara Municipal 28/06/2023 11:44:31
  • 25/09/2023 14:02:02
    Norma promulgada
    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 20/09/2023 09:09:13
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Lei Municipal nº 5.555, de 13 de setembro de 2023, referente ao Autógrafo 448/2023, encaminhada ao Legislativo por peticionameno eletrônico.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 06/09/2023 16:10:59
    Aguardando sanção de lei
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 06/09/2023 09:24:53
    Aguardando elaboração de autógrafo

    redação final aprovada

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 28/08/2023 11:31:39
    Proposição incluída na Ordem do Dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 28/08/2023 09:44:54
    Proposição devolvida ao departamento responsável

    Redação Final elaborada pela CCJ. Proposição devolvida ao Departamento Legislativo. 

    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 23/08/2023 11:56:36
    Aguardando elaboração da redação final

    projeto aprovado com emenda

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 23/08/2023 11:54:49
    Aguardando envio às Comissões

    projeto aprovado com emenda

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 15/08/2023 10:18:57
    Proposição incluída na Ordem do Dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 15/08/2023 10:06:58
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 19/07/2023 10:47:06
    Aguardando parecer da Comissão

    COSP - Aguardando Parecer da Comissão

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 19/07/2023 10:44:39
    Parecer anexado

    Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo. 

    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 22/06/2023 10:26:10
    Aguardando parecer da Comissão
    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 22/06/2023 08:38:06
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, quanto a matéria, não se vislumbra vício insanável de constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Entretanto, para ser viável, denota-se, a princípio, a necessidade de apresentação de emenda supressiva dos artigos 2 a 4, adequando-se o projeto, eis que os referidos dispositivos são inconstitucionais, ao atribuírem funções ao Poder Executivo e violar o princípio da Separação de Poderes.

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 21/06/2023 11:38:54
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão, enviado para análise prévia do jurídico.

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Jurídico
  • 19/06/2023 17:33:34
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 19/06/2023 17:33:28
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 19/06/2023 17:32:26. Matéria incorporada em 19/06/2023 17:33:28, sob protocolo nº 2136/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo