Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Sugiro apresentação de emenda no artigo 1 para excluir o termo "de cada ano", já que se prevê "o Dia da Força Expedicionária Brasileira (FEB), a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto".