Projeto de Lei Ordinária nº 34/2024

Projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Ibitinga, São Paulo.

Autores: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, CÉLIO ARISTÃO, JANAINA BASTOS, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, RICHARD PORTO DE ROSA

Texto Integral

Data de Apresentação: 11/03/2024

Proposição Eletrônica: M1746740945/12638

Protocolo: 800/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 17/05/2024 13:33:28 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: JANAINA BASTOS -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - AUTÓGRAFO 580/2024 MESA DIRETORA 07/05/2024 20:40:00
Folha de votação - Votação Vereadores 07/05/2024 19:30:00
  • 17/05/2024 13:33:28
    Norma promulgada
    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 17/05/2024 10:27:25
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Lei Municipal nº 5.670, de 13 de maio de 2024, referente ao Autógrafo 580/2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 09/05/2024 09:43:25
    Aguardando sanção de lei
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 08/05/2024 09:49:41
    Aguardando elaboração de autógrafo

    projeto aprovado

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 24/04/2024 17:54:17
    Proposição incluída na Ordem do Dia
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 24/04/2024 17:42:03
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 09/04/2024 16:59:31
    Aguardando parecer da Comissão

    COSP - Aguardando parecer da Comissão

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
  • 09/04/2024 16:45:12
    Parecer anexado
    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 18/03/2024 17:00:00
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com parecer prévio favorável do procurador jurídico.

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 18/03/2024 11:59:10
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício intransponível quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Não se desconhece a Orientação Técnica IGAM nº 21.415/2023, a qual segue em anexo, que entendeu pela inconstitucionalidade de proposição de igual teor apresentada.

    Há o Decreto Federal nº 11.615, art. 38, que apresenta os requisitos que o Comando do Exército deve observar para concessão de Certificado de Registro para funcionamento de entidade de tiro desportivo, quais sejam: I - distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; II - cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e III - funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

    Contudo, também não se ignora que há em inúmeras cidades e assembleias legislativas de alguns Estados projetos com igual teor em trâmite ou com lei promulgada, sob argumento de que a restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial.

    Assim, visando a possibilidade de melhor análise da constitucionalidade e legalidade pela CCLJR e por esta Casa Legislativa, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 13/03/2024 10:18:31
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão

    Origem: Sessão
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 11/03/2024 17:57:39
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 11/03/2024 17:57:31
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 11/03/2024 17:57:00. Matéria incorporada em 11/03/2024 17:57:31, sob protocolo nº 800/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo