Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga.

Autoria: RICARDO PRADO

Texto Integral

Data de Apresentação: 18/03/2024

Proposição Eletrônica: M861480313/12711

Protocolo: 904/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 21/06/2024 11:41:21 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 24/08/2024

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 37/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras em todos os prédios e espaços públicos do Município de Ibitinga. Matéria não votada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 7ª Sessão Ordinária, em 19/03/2024
  • 21/06/2024 11:41:21
    Aguardando parecer da Comissão

    prazo da comissão prorrogado, conforme solicitado

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 26/03/2024 19:16:49
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com parecer prévio favorável 

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 26/03/2024 12:14:00
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Destaco decisões do E. TJSP pela constitucionalidade de Lei com matéria semelahnte ao objeto do PLO em análise, de iniciativa parlamentar:

    Agravo interno em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3.041, de 29 de setembro de 2023, do Município de Pontal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento e segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais. Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ausência do "fumus boni iuris". Não indicação de fonte de custeio não torna a lei inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Ausência do "periculum in mora". Inexistência de prazo para implementação da política pública. Precedentes do C. Órgão Especial. Agravo improvido, mantido o indeferimento da liminar. 

    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2273224-50.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.745, de 02.07.21, do Município de São José do Rio Preto, que "dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os prédios e espaços públicos municipais" Vício de iniciativa. Inocorrência. Orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal, Tema nº 917. Organização administrativa. Ausência de vício. Observado o princípio da separação dos poderes. Não configurada indevida ingerência. Determinações genéricas. Precedentes. Fonte de custeio. Ausência de indicação ou indicação genérica não torna a norma inconstitucional, podendo resultar apenas em sua inexequibilidade para o mesmo exercício. Precedentes. Ação improcedente. 

    (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2164242-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021)

     

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

     

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 20/03/2024 09:00:00
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão

    Origem: Sessão
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 18/03/2024 17:17:37
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 18/03/2024 17:17:30
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 18/03/2024 17:16:20. Matéria incorporada em 18/03/2024 17:17:30, sob protocolo nº 904/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo