Em análise preliminar, não se vislumbra vício manifesto quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Entretanto, vislumbra-se erros redacionais que deverão ser corrigidos, considerando que a ementa do projeto trata de atribuir denominação a sistema de lazer a pessoa mencionada, mas o artigo 1 trata de nome de rua contendo outro local e nome diverso da ementa.
Assim, imprescindível a apresentação de emenda para correção do projeto.