Trata-se de ofício da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Casa de Leis, solicitando providências quanto a falta de encaminhamento de documentos públicos e informações solicitadas pela Comissão ao Poder Executivo, sem qualquer manifestação da Prefeitura Municipal.
Do teor dos ofícios encaminhados ao Poder Executivo, infere-se que há requerimento de envio de documentos e informações de caráter público.
Dispõe a Lei Orgânica Municipal:
ART. 58 - São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
...
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, às convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
No mesmo sentido, o Regimento Interno, no CAPíTULO VIII - Da Extinção e Cassação do Mandato:
ART. 357. São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
...
II- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída;
III Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações solicitados pela Câmara, dentro do prazo de (15) quinze dias, prorrogável por prazo que não excederá a 30 (trinta) dias;
Assim, considerando que o desatendimento de requerimentos e informações exarados pela Câmara Municipal são motivos que ensejam a cassação do mandato da Prefeita Municipal, opino pelo encaminhamento de ofício desta Presidência, contendo cópia destes autos, para que responda o solicitado pela Comissão de Orçamento, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de tomada das providências legais cabíveis, inclusive envio de cópia do expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo para análise quanto a eventual cometimento de ato de improbidade administrativa.