Antes de tudo, anoto que estava em período de gozo de férias desde o dia 20/05/2024 até à presente data.
No que tange às orientações técnicas da Sr. Diretora Financeira, opino pelo acatamento integral delas, em especial no que tange a constar percentual máximo para que o Poder Executivo proceda a abertura de créditos adicionais suplementares, no art. 5. do PLO n. 66/2024, sugerindo-se o máximo de 10% do orçamento ser alterado via decreto.
Sobre o art. 1o, § 2o, que diz: "Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2022/205 as eventuais alterações nos Anexos da presente Lei", opino por sua exclusão, através de emenda, necessitando ser apresentado pelo Poder Execufivo o projeto de lei para que sejam promovidas as alterações necessárias no PPA.