Projeto de Lei Ordinária nº 176/2024

PROJETO DE LEI Nº 104/2024 Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem imóvel à BETH SHALOM Casa de Paz, e dá outras providências.

Autoria: Prefeitura de Ibitinga

Data de Apresentação: 18/12/2024

Proposição Digital: P649116054/15230

Protocolo: 4271/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 24/03/2025 17:28:22 - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 22/06/2025

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: ALLINY SARTORI -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: ZÉ ROCHA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)

  • 3 - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade

40ª Sessão Ordinária

Data: 19 de dezembro de 2024

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 7

 
 
 
 
 
24/03/2025 17:28:22

Aguardando parecer da Comissão

AGUARDANDO ANALISE DA COFC

Unidade de Destino: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
 
 
 
 
 
24/03/2025 17:27:41

Parecer anexado

projeto analisado pela COSP

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
17/03/2025 11:57:52

Aguardando parecer da Comissão

Cosp - Aguardando Parecer da Comissão

Unidade de Destino: Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
17/03/2025 11:04:58

Parecer anexado

PROJETO ANALISADO PELA CCLJR

 

 

 

 

 

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
03/01/2025 15:00:36

Aguardando parecer da Comissão

projeto com parecer prévio do jurídico com ressalvas

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
03/01/2025 11:29:32

Parecer jurídico anexado

O Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem imóvel à BETH SHALOM Casa de Paz, e dá outras providências, é constitucional, legal e regimental, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal, e artigos 4º, I, 29, V, e 93, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, desde que haja a apresentação, pelo Poder Executivo, de laudo de avaliação do imóvel, visando suprir a exigência contida no caput do artigo 93 da LOM.

Do exposto, nada a opor quanto ao recebimento da proposição, sugerindo-se que a CCLJR oficie ao Exmo. Prefeito Municipal para que apresente o documento faltante.

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
19/12/2024 15:26:12

Aguardando análise

projeto lido em sessão

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
18/12/2024 17:08:05

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
18/12/2024 17:07:53

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 18/12/2024 16:57:06. Matéria incorporada em 18/12/2024 17:07:53, sob protocolo nº 4271/2024

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1