Ilma. Sra. Presidenta da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
Considerrando a recomendação de Vossa Senhoria quanto ao Projeto de Lei de nº 124/24, efetuamos nova consulta junto ao Igam, que argumentou que o Projeto pode ter rgular tramitação desde que emendado, não sendo portanto, se mendado inoconstitucional, confore parecer em anexo.
Destarte, informammos que faremos a menda no referido Projeto de Lei, nos termos da orientação do IGAM.
ATENCIOSAMENTE,
RICARDO PRADO
VEREADOR - PRTB