Projeto de Lei Ordinária nº 134/2024

Denomina a Rua A do Bairro Terras de São Joaquim III de Rua Gislaine Laís Ribeiro Antoniel.

Autoria: CÉLIO ARISTÃO

Texto Integral

Data de Apresentação: 21/10/2024

Proposição Eletrônica: P1893111382/14571

Protocolo: 3394/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/12/2024 17:57:08 - Arquivo - Norma promulgada

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - AUTÓGRAFO 678/2024 MESA DIRETORA 17/12/2024 20:40:00
Folha de votação - Votação Vereadores 17/12/2024 19:45:00
  • 26/12/2024 17:57:08
    Norma promulgada
    Origem: Departamento de Normas Jurídicas
    Destino: Arquivo
  • 26/12/2024 15:18:32
    Resposta encaminhada ao Legislativo

    Lei Municipal nº 5.763, de 19 de dezembro de 2024, referente ao Autógrafo 678/2024, encaminhada ao Legislativo por peticionamento eletrônico.

    Origem: Externo - Poder Executivo
    Destino: Departamento de Normas Jurídicas
  • 18/12/2024 13:19:19
    Aguardando sanção de lei

    AGUARDANDO SANÇÃO.

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Externo - Poder Executivo
  • 18/12/2024 11:27:09
    Aguardando elaboração de autógrafo

    PROJETO APROVADO

    Origem: Sessão
    Destino: Departamento Legislativo
  • 17/12/2024 19:30:00
    Proposição incluída na Ordem do Dia

    PROJETO COM URGÊNCIA ESPECIAL APROVADA

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 17/12/2024 10:49:00
    Parecer anexado

    PROJETO ANALISADO PELA COMISSÃO

    Origem: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
    Destino: Departamento Legislativo
  • 30/10/2024 17:45:39
    Aguardando parecer da Comissão

    projeto com parecer prévio favorável do jurídico com ressalvas

    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
  • 29/10/2024 10:15:55
    Parecer jurídico anexado

    Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.

    Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.

    Entretanto, há a necessidade de juntada de certidões e documentos complementares, nos termos da legislação aplicável à espécie.

    Origem: Procuradoria Jurídica
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 23/10/2024 11:09:40
    Aguardando análise

    projeto lido em sessão, enviado para análise prévia do jurídico.

    Origem: Sessão
    Destino: Procuradoria Jurídica
  • 21/10/2024 17:27:46
    Aguardando leitura em Sessão
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Sessão
  • 21/10/2024 17:27:39
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 21/10/2024 17:21:15. Matéria incorporada em 21/10/2024 17:27:39, sob protocolo nº 3394/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo