Projeto de Lei Ordinária nº 100/2025
Dispõe sobre a penalização dos crimes de pedofilia digital no município da Estância Turística de Ibitinga, com base nos dispositivos introduzidos pelo art. 6º e art. 7º da Lei Federal nº 14.811, de janeiro de 2024.
Autores: CÉLIO ARISTÃO, RICARDO PRADO
Data de Apresentação: 23/06/2025
Proposição Digital: P3479489342/17372
Protocolo: 2281/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/06/2025 11:05:43 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 24/10/2025