Projeto de Lei Ordinária nº 100/2025

Dispõe sobre a penalização dos crimes de pedofilia digital no município da Estância Turística de Ibitinga, com base nos dispositivos introduzidos pelo art. 6º e art. 7º da Lei Federal nº 14.811, de janeiro de 2024.

Autores: CÉLIO ARISTÃO, RICARDO PRADO

Data de Apresentação: 23/06/2025

Proposição Digital: P3479489342/17372

Protocolo: 2281/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 25/06/2025 11:05:43 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Aguardando parecer da Comissão - Prazo: 24/10/2025

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

20ª Sessão Ordinária

Data: 24 de junho de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 28

 
 
 
 
 
25/06/2025 11:05:43

Aguardando parecer da Comissão

 CCLJR- Aguardando Parecer da Comissão.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
25/06/2025 10:49:26

Proposição lida em sessão

projeto lido em sessão, aguardando envio às comissões

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
23/06/2025 17:15:16

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
23/06/2025 17:15:08

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 23/06/2025 17:13:17. Matéria incorporada em 23/06/2025 17:15:08 sob protocolo nº 2281/2025

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1