Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026

Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga.

Autores: RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA

Data de Apresentação: 23/02/2026

Proposição Digital: P2757142051/21052

Protocolo: 443/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 28/05/2026 16:12:25 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Parecer jurídico anexado

  • 1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - RAFAEL BARATA - Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 - RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA - Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga. Matéria não votada

4ª Sessão Ordinária

Data: 24 de fevereiro de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 27

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Procurador Jurídico 28/05/2026 16:06:49
Igam 16/03/2026 12:39:18
 
 
 
 
 
28/05/2026 16:12:25

Parecer jurídico anexado

Parecer Jurídico anexado ao processo.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
13/05/2026 11:55:08

Aguardando parecer jurídico

Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do PROCURADOR, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 27/5/2026

Unidade de Destino: Procuradoria Jurídica 2
 
 
 
 
 
07/05/2026 10:11:37

Encaminhado ao setor responsável

O referido projeto já foi corrigido conforme orientações do Igam através do Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 - RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA - Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
30/04/2026 10:27:50

COMISSÃO-aguardando informação/documentos solicitados

COMUNICADO
Ref. ao PLO nº 40/2026
Autoria: Vereador Rafael

Prezado Vereador,

Na qualidade de Relator da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, venho por meio deste solicitar a adoção de providências quanto ao parecer jurídico anexado ao referido Projeto.

Ressalta-se que as considerações e apontamentos constantes no parecer jurídico são essenciais para a adequada análise da matéria por esta Comissão, especialmente no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

Dessa forma, solicito que sejam realizadas as devidas adequações, complementações ou esclarecimentos indicados, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da tramitação do Projeto.

Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.

Marcos Mazo
Vereador – Relator
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação

Unidade de Destino: Gabinete Rafael Barata
 
 
 
 
 
16/03/2026 16:27:31

Aguardando análise

Comunico que o IGAM concluiu sua análise acerca da matéria em exame, a qual se encontra disponível no Sistema, como documento acessório a matéria.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
04/03/2026 16:53:32

Aguardando parecer jurídico

Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do IGAM, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a Procuradoria dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 18/03/2026.

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
26/02/2026 19:38:26

Aguardando parecer da Comissão

Encaminho a referida matéria para análise e emissão de parecer da Comissão de CCLJR.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a Comissão dispõe do prazo de 90 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para análise e emissão do parecer, que se dará em 26/5/2026.

Unidade de Destino: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
 
 
 
 
 
25/02/2026 17:55:20

Aguardando envio às Comissões

propositura lida em sessão, aguardando envio às Comissões

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
 
 
 
 
 
23/02/2026 17:48:54

Aguardando leitura em Sessão

Unidade de Destino: Sessão
 
 
 
 
 
23/02/2026 17:48:47

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 23/02/2026 17:48:17. Matéria incorporada em 23/02/2026 17:48:47 sob protocolo nº 443/2026

Unidade de Destino: Departamento Legislativo
OpenLegis
SAGL 5.1