Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026
Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga.
Autores: RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA
Data de Apresentação: 23/02/2026
Proposição Digital: P2757142051/21052
Protocolo: 443/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 28/05/2026 16:12:25 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Parecer jurídico anexado
-
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Substitutivo nº 1 - RAFAEL BARATA - Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 - RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA - Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga. | Matéria não votada |
4ª Sessão Ordinária
Data: 24 de fevereiro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 27
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Procurador Jurídico | 28/05/2026 16:06:49 | |
| Igam | 16/03/2026 12:39:18 |
Parecer jurídico anexado
Parecer Jurídico anexado ao processo.
Aguardando parecer jurídico
Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do PROCURADOR, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 27/5/2026
Encaminhado ao setor responsável
O referido projeto já foi corrigido conforme orientações do Igam através do Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 - RAFAEL BARATA, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA - Institui a prioridade de matrícula e permanência em creches e escolas municipais de educação infantil, em período integral, para filhos de mães solo no Município de Ibitinga.
COMISSÃO-aguardando informação/documentos solicitados
COMUNICADO
Ref. ao PLO nº 40/2026
Autoria: Vereador Rafael
Prezado Vereador,
Na qualidade de Relator da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, venho por meio deste solicitar a adoção de providências quanto ao parecer jurídico anexado ao referido Projeto.
Ressalta-se que as considerações e apontamentos constantes no parecer jurídico são essenciais para a adequada análise da matéria por esta Comissão, especialmente no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Dessa forma, solicito que sejam realizadas as devidas adequações, complementações ou esclarecimentos indicados, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da tramitação do Projeto.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Marcos Mazo
Vereador – Relator
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Aguardando análise
Comunico que o IGAM concluiu sua análise acerca da matéria em exame, a qual se encontra disponível no Sistema, como documento acessório a matéria.
Aguardando parecer jurídico
Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do IGAM, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a Procuradoria dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 18/03/2026.
Aguardando parecer da Comissão
Encaminho a referida matéria para análise e emissão de parecer da Comissão de CCLJR.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a Comissão dispõe do prazo de 90 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para análise e emissão do parecer, que se dará em 26/5/2026.
Aguardando envio às Comissões
propositura lida em sessão, aguardando envio às Comissões
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 23/02/2026 17:48:17. Matéria incorporada em 23/02/2026 17:48:47 sob protocolo nº 443/2026