Projeto de Lei Ordinária nº 90/2026
Institui diretrizes para o Programa de Valorização e Cuidado com a Saúde do Servidor Público Municipal no âmbito do Município de Ibitinga e dá outras providências.
Autores: RAFAEL BARATA, ALLINY SARTORI, CÉLIO ARISTÃO, CÉSAR URTADO, JOSÉ NILSON VIANA, MARCOS MAZO, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA
Data de Apresentação: 20/04/2026
Proposição Digital: P440884289/22164
Protocolo: 1395/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/07/2026 17:16:55 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Parecer jurídico anexado
-
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Modificativa nº 1 - RAFAEL BARATA - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 90/2026 - RAFAEL BARATA, ALLINY SARTORI, CÉLIO ARISTÃO, CÉSAR URTADO, JOSÉ NILSON VIANA, MARCOS MAZO, MIRA, MURILO BUENO, RICARDO PRADO, ZÉ ROCHA - Institui diretrizes para o Programa de Valorização e Cuidado com a Saúde do Servidor Público Municipal no âmbito do Município de Ibitinga e dá outras providências. | Matéria não votada |
11ª Sessão Ordinária
Data: 22 de abril de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 59
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Procurador Jurídico | 03/07/2026 17:12:35 | |
| Igam | 11/05/2026 12:32:22 |
Parecer jurídico anexado
Parecer jurídico anexado ao processo
Aguardando parecer jurídico
Após estudos e análise da emenda 1 ao Projeto e diante da sua complexidade, esta Relatoria encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do PROCURADOR, ao projeto com EMENDA, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 3/7/2026.
Encaminhado ao setor responsável
Dia 08/06/26 foi protocolada emenda modificativa ao PLO 90/2026, visando realizar ajustes sugeridos pelo Igam, recomendando apenas ajustes redacionais e de técnica legislativa nos arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 6º, bem como a padronização da terminologia utilizada para definir os beneficiários da norma."
COMISSÃO-aguardando informação/documentos solicitados
COMUNICADO
Ref. ao PLO nº 90/2026
Autoria: Vereador Rafael
Prezado Vereador,
Na qualidade de Relator da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, venho por meio deste solicitar a adoção de providências quanto ao parecer jurídico do IGAM anexado ao referido Projeto.
Ressalta-se que as considerações e apontamentos constantes no parecer jurídico são essenciais para a adequada análise da matéria por esta Comissão, especialmente no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Marcos Mazo
Vereador – Relator
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Aguardando análise
Comunico que o IGAM concluiu sua análise acerca da matéria em exame, a qual se encontra disponível no Sistema, como documento acessório a matéria.
Aguardando parecer jurídico
Após estudos e análise da propositura e diante da sua complexidade, esta Relatoria (Vereador MAZO) encaminha a matéria para emissão de orientação jurídica do IGAM, manifestando-se sobre o assunto, com especial atenção à compatibilidade da matéria com os princípios e normas da Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional aplicável, com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento interno da Casa. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, dispõe do prazo de 15 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para emitir orientações sobre a matéria, que se dará em 14/5/2026.
Aguardando análise
Como Presidente da Comissão, nomeio como relator do projeto o Vereador MAZO. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, o Relator dispõe do prazo de 60 dias contados da nomeação que ocorreu na reunião da Comissão do dia 28/4/2026, para análise da matéria e apresentação do parecer, que se dará 26/6/2026..
Aguardando análise
Encaminho a referida matéria para análise e emissão de parecer da Comissão de CCLJR. Nos termos do Regimento Interno desta Casa, a Comissão dispõe do prazo de 90 dias contados do recebimento da matéria através desta tramitação, para análise e emissão do parecer, que se dará em 22/8/2026
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 20/04/2026 17:46:11. Matéria incorporada em 20/04/2026 17:49:13 sob protocolo nº 1395/2026