Lei Ordinária nº 3195, de 18/02/2009

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA - VIGILÂNCIA EPIDEMIÓLOGICA (PPI - VE - SUS), DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 18/02/2009

Assunto: Funcionalismo

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei Ordinária nº 2936 de 14/03/2007 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE PACTUAÇÃO INTEGRADA· VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (PPI-VE-SUS).
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