Lei Ordinária nº 4193, de 14/12/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAR -ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE RUA, CONSTITUÍDA POR TEMPO INDETERMINADO, SEM FINS ECONÔMICOS, DE CARÁTER ORGANIZACIONAL, FILANTRÓPICO, ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL, RECREATIVO E EDUCACIONAL, SEM CUNHO POLÍTICO OU PARTIDÁRIO, COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ANIMAIS ABANDONADOS.
Data de Promulgação: 14/12/2015
Assunto:
Convênio, contrato, acordo, transação, integração
Observações: RESOLUÇÃO Nº 4.488, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
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