Lei Complementar nº 115, de 03/02/2016
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CONSTANTE NO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 08 DE JUNHO DE 1999, DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS.
Data de Promulgação: 03/02/2016
Observações: RESOLUÇÃO Nº 4.522, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
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