Lei Ordinária nº 4427, de 14/06/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA A DISPONIBILIZAREM URNAS RECEPTORAS DE MEDICAMENTOS VENCIDOS INSUMOS FARMACÊUTICOS CORRELATOS COSMÉTICOS DETERIORADOS OU COM PRAZO DE VALIDADE DE EXPIRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PSU nº 3/2017 (Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação)


Data de Promulgação: 14/06/2017

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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