Lei Ordinária nº 4476, de 01/09/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE VENDA DE PNEUS RECEBEREM PNEUS USADOS (INSERVÍVEIS) PARA SEREM RETIRADOS PELOS RESPECTIVOS FABRICANTES.

Matéria: PLO nº 107/2017 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 01/09/2017

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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