Lei Complementar nº 180, de 07/01/2019

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA, QUANTO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI.

Matéria: PLC nº 23/2018 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA)


Data de Promulgação: 07/01/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 125 de 06/04/2016 - INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.
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