Lei Ordinária nº 4821, de 27/03/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO.
Data de Promulgação: 27/03/2019
Assunto:
Convênio, contrato, acordo, transação, integração
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