Lei Ordinária nº 4850, de 08/05/2019

DISPÕE SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DA PASSAGEM DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, PELAS CATRACAS, ROLETAS OU BORBOLETAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE IBITINGA, INCLUSIVE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Matéria: PLO nº 11/2019 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA)


Data de Promulgação: 08/05/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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