Lei Ordinária nº 4850, de 08/05/2019
DISPÕE SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DA PASSAGEM DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, PELAS CATRACAS, ROLETAS OU BORBOLETAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE IBITINGA, INCLUSIVE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
Data de Promulgação: 08/05/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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