Lei Ordinária nº 4854, de 20/05/2019
CONSCIENTIZA A RESPEITOS DA UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS, QUE DEVEM PASSAR A USAR E FORNECER CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 20/05/2019
Assunto:
Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente
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