Lei Ordinária nº 4854, de 20/05/2019

CONSCIENTIZA A RESPEITOS DA UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS, QUE DEVEM PASSAR A USAR E FORNECER CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 65/2019 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 20/05/2019

Assunto: Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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