Lei Ordinária nº 4877, de 08/07/2019
TORNA OBRIGATÓRIA, EM TODOS OS SUPERMERCADOS E CONGÊNERES, A ADAPTAÇÃO DE 5% DOS CARRINHOS DE COMPRAS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Data de Promulgação: 08/07/2019
Assunto:
Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados
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