Lei Ordinária nº 4877, de 08/07/2019

TORNA OBRIGATÓRIA, EM TODOS OS SUPERMERCADOS E CONGÊNERES, A ADAPTAÇÃO DE 5% DOS CARRINHOS DE COMPRAS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

Matéria: PLO nº 121/2019 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 08/07/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

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