Lei Ordinária nº 4922, de 09/10/2019

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABELECIMENTO PRIVADO/PÚBLICO DE SAÚDE A PACIENTE DIABÉTICO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS.

Matéria: PLO nº 109/2019 (MATHEUS CARREIRO)


Data de Promulgação: 09/10/2019

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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