Lei Ordinária nº 4947, de 13/11/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO INFANTIL NOS ATOS DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA EM CRECHES E ESCOLAS DAS REDES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO.

Matéria: PLO nº 84/2019 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 13/11/2019

Assunto: Educação
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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