Lei Ordinária nº 4979, de 18/12/2019

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO E USO DE CEROL E LINHA CHILENA, ALÉM DE DEMAIS PRODUTOS SIMILARES EM LINHAS OU FIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 217/2019 (JOSÉ ROCHA, ALLINY SARTORI, CARLINHOS, MIRA, TIAGO PIOTTO)


Data de Promulgação: 18/12/2019

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar