Lei Ordinária nº 4984, de 03/01/2020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE PRODUTOS, SERVIÇOS, MARCAS OU EMPRESAS, INDEPENDENTEMENTE DO SUPORTE, DA MÍDIA OU DO MEIO UTILIZADO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 03/01/2020
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