Lei Ordinária nº 4985, de 03/01/2020
ASSEGURA AOS PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA COM TRATAMENTO EM HEMODIÁLISE E DIÁLISE, E AOS PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA COM TRATAMENTO EM QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA, OS MESMOS DIREITOS LEGAIS GARANTIDOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUANTO ÀS VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, DEFININDO INCLUSIVE O PORTE DE IDENTIFICAÇÃO.
Data de Promulgação: 03/01/2020
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Nova Pesquisa
Voltar