Lei Ordinária nº 5024, de 18/03/2020

PROÍBE A RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, E DE OUTROS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, BEM COMO A CRIAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA DE MACAS NESSAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 265/2019 (MARCO ANTÔNIO DA FONSECA)


Data de Promulgação: 18/03/2020

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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