Lei Ordinária nº 5024, de 18/03/2020
PROÍBE A RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, E DE OUTROS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, BEM COMO A CRIAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA DE MACAS NESSAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 18/03/2020
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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