Lei Ordinária nº 5119, de 14/12/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM ÁLCOOL EM GEL POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Matéria: PLO nº 90/2020 (TIAGO PIOTTO)


Data de Promulgação: 14/12/2020

Assunto: Comércio, Indústria, Banco e Serviços Privados

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei Ordinária nº 4988 de 15/01/2020 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES.
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