Lei Ordinária nº 5101, de 25/11/2020

ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, MULTA ADMINISTRATIVA PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLO nº 286/2019 (RICHARD PORTO DE ROSA)


Data de Promulgação: 25/11/2020

Assunto: Cultura/ Turismo/ Lazer/ Esporte/ Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Observações: TRATA-SE DO PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 286/2019

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