Lei Complementar nº 210, de 18/01/2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUANTO Á PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS COM INCLINAÇÃO TRANSVERSAL MAIOR QUE 3% E ESTABELECE SANÇÕES E MULTA.

Matéria: PLC nº 13/2020 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 18/01/2021

Assunto: Obras, Projeto, Loteamento, Zona Urbana, Habitação

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 8 de 21/08/2009 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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