Lei Ordinária nº 5211, de 26/05/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES A NOTIFICAREM OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Data de Promulgação: 26/05/2021
Assunto:
Criança, adolescente e idoso
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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