Lei Ordinária nº 5211, de 26/05/2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES A NOTIFICAREM OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Matéria: PLO nº 28/2021 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 26/05/2021

Assunto: Criança, adolescente e idoso
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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