Lei Ordinária nº 5259, de 26/10/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do município de Ibitinga permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Matéria: PLO nº 108/2021 (ALLINY SARTORI)


Data de Promulgação: 26/10/2021

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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