Lei Ordinária nº 5299, de 03/01/2022

Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.

Matéria: PLO nº 135/2021 (RICARDO PRADO, CÉLIO ARISTÃO)


Data de Promulgação: 03/01/2022

Situação: Em vigor

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