Lei Ordinária nº 5318, de 11/02/2022

Dispõe sobre afixação de propagandas, pichação e/ou sujar com tinta, postes de iluminação pública, telefones públicos, praças e passarelas de pedestres.

Matéria: PLO nº 148/2021 (RICARDO PRADO, CÉLIO ARISTÃO)


Data de Promulgação: 11/02/2022

Situação: Em vigor

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