Lei Ordinária nº 5727, de 04/11/2024

Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS a celebrar convênio com a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga.

Matéria: PLO nº 137/2024 (Prefeitura de Ibitinga)


Data de Promulgação: 04/11/2024

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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