Lei Ordinária nº 5727, de 04/11/2024
Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS a celebrar convênio com a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga.
Data de Promulgação: 04/11/2024
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
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