Lei Ordinária nº 5775, de 14/01/2025
Proíbe a realização de cerimônia de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população.
Matéria:
PLO nº 161/2024
(MURILO BUENO, MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, RICHARD PORTO DE ROSA)
Data de Promulgação: 14/01/2025
Assunto:
Obras, Projeto, Loteamento, Zona Urbana, Habitação
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