Lei Ordinária nº 5775, de 14/01/2025

Proíbe a realização de cerimônia de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população.

Matéria: PLO nº 161/2024 (MURILO BUENO, MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, RICHARD PORTO DE ROSA)


Data de Promulgação: 14/01/2025

Assunto: Obras, Projeto, Loteamento, Zona Urbana, Habitação

Situação: Em vigor

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