Lei Ordinária nº 5843, de 22/09/2025
Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e seus Familiares.
Matéria Originária: PLO 88/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO, JOSÉ NILSON VIANA, RICARDO PRADO
Data de Promulgação: 22/09/2025
Assunto:
SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária
Situação: Em vigor