Lei Ordinária nº 5843, de 22/09/2025

Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e seus Familiares.

Matéria Originária: PLO 88/2025 - Autoria: CÉLIO ARISTÃO, JOSÉ NILSON VIANA, RICARDO PRADO

Data de Promulgação: 22/09/2025

Assunto: SAMS, Saúde, Vigilância Sanitária

Situação: Em vigor

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