Lei Ordinária nº 5904, de 16/01/2026

Assegura a prioridade de matrícula em creches e escolas públicas municipais às crianças e adolescentes com deficiência, bem como àquelas cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham sessenta anos de idade ou mais, e dá outras providências.

Matéria Originária: PLO 193/2025 - Autoria: CÉSAR URTADO

Data de Promulgação: 16/01/2026

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

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