Lei Ordinária nº 5904, de 16/01/2026
Assegura a prioridade de matrícula em creches e escolas públicas municipais às crianças e adolescentes com deficiência, bem como àquelas cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham sessenta anos de idade ou mais, e dá outras providências.
Matéria Originária: PLO 193/2025 - Autoria: CÉSAR URTADO
Data de Promulgação: 16/01/2026
Assunto:
Educação
Situação: Em vigor