PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DOS HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS, BARES E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: MATHEUS CARREIRO
Data de Apresentação: 28/04/2017
Protocolo: 1999/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexada: Emenda nº 76/2017 , Ofício nº 151/2017 , Parecer nº 205/2017 , Emenda nº 83/2017
Último Local: 16/10/2017 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
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Tramitação
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