Projeto de Lei Ordinária nº 59/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS A DAR PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Autores: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA, MARLOS MANCINI
Data de Apresentação: 14/03/2018
Protocolo: 647/2018
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Parecer nº 62/2018 , Parecer nº 186/2018 , Requerimento nº 279/2018
Último Local: 22/08/2018 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
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1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: TIAGO PIOTTO -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
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2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: ZÉ ROCHA -Parecer Favorável (Emitido o Parecer)
7ª Sessão Ordinária
Data: 20 de março de 2018
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
21ª Sessão Ordinária
Data: 07 de agosto de 2018
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| VEREADORES | 07/08/2018 00:00:00 | |
| MESA DIRETORA | 07/08/2018 00:00:00 | |
| PRESIDENTE | 13/04/2018 00:00:00 | |
| Diretor Jurídico | 02/04/2018 00:00:00 | |
| PRESIDENTE | 21/03/2018 00:00:00 |