DISPÕE SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DA PASSAGEM DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, PELAS CATRACAS, ROLETAS OU BORBOLETAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE IBITINGA, INCLUSIVE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
Autoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA
Data de Apresentação: 23/01/2019
Protocolo: 200/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Parecer nº 21/2019 , Parecer nº 100/2019
Último Local: 08/05/2019 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARLOS MANCINI -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
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