PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - CONSCIENTIZA A RESPEITOS DA UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS, QUE DEVEM PASSAR A USAR E FORNECER CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: ALLINY SARTORI
Data de Apresentação: 01/03/2019
Protocolo: 858/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Parecer nº 59/2019 , Parecer nº 130/2019
Último Local: 20/05/2019 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: MARCO ANTÔNIO DA FONSECA -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
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