Dispõe sobre a destinação de tempo para veicular campanha publicitária educativa sobre o combate e a prevenção da pedofilia, violência e abuso sexual contra criança e adolescentes, e dá outras providências.
Autores: RICARDO PRADO, CÉLIO ARISTÃO
Data de Apresentação: 04/10/2021
Proposição Eletrônica: P1614060929/2300
Protocolo: 3006/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 03/05/2022 00:00:00 - Arquivo - Norma promulgada
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação - Relatoria: DR. FERNANDO INÁCIO -Parecer Favorável
2 - Comissão de Serviços Púb., Ocup. do Solo, Saúde, Assis. Social, Educação, Esporte, Cultura e Turismo - Relatoria: RICHARD PORTO DE ROSA -Parecer Favorável
Substitutivos [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Norma promulgada.
Lei Complementar nº 232/2022, referente ao Autógrafo 201/2022.
Lei Complementar 232, de 29 de abril de 2022 anexado em 03/05/2022 às 12:14
substitutivo do projeto aprovado
projeto analisado pela comissão
COSC. Aguardando Parecer da Comissão
Propositura já analisada pela Comissão, devolvida ao Departamento Legislativo.
prazo da comissão prorrogado
CCLJR - AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
projeto lido em Sessão
Matéria incorporada em 04/10/2021 às 17h39 - protocolo nº 3006/2021 (enviada por meio eletrônico)
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