Em análise preliminar, não se vislumbra vício insanável quanto a constitucionalidade e legalidade da proposição.
Assim, nada a opor quanto ao seu recebimento e tramitação nos moldes regimentais.
Contudo, opino por apresentacao de emenda supressiva no artigo 1, retirando-se a frase "como homenagem de nossa comunidade, por conta de sua profissão é muito experiente e prestigiado pelo trabalho e serviço que desenvolve, se destacando, digno de honras por isto", já que tal assunto se trata de justificativa ao projeto e não deve fazer parte do corpo da Lei.